PSICOLOGIA, A CIÊNCIA DO SER, E O DIREITO, A CIÊNCIA DO DEVER SER
1 – INTRODUÇÃO
Sabendo-se que cada vez mais, para o pleno entendimento da sociedade, faz-se necessário uma crescente confluência entre as diversas ciências que compõem o arcabouço do conhecimento humano. Como o Direito tem a missão de regular as atividades dos cidadãos que integram a sociedade, é vital o encontro com outras ciências – sejam elas sociais, biológicas, exatas, ... – a fim de ampliar a possibilidade de sucesso
2 – O DIREITO E SUA FINALIDADE
2.1 O Surgimento do Direito Etimologicamente, a palavra “Direito” tem origem romana sendo oriunda das palavras DIS (muito) e RECTUM (reto, justo, certo) o que leva à conclusão de que o Direito faz referência ao que é justo e, consequentemente, à justiça. Segundo CASTRO (2007), “a pré-história do Direito é um longo caminho de evolução jurídica que povos percorreram e, apesar de podermos supor que foi uma estrada bastante rica, temos a dificuldade, pela falta da escrita, de ter acesso a ela”, o que leva à conclusão que apesar dos grupos humanos primitivos respeitarem a algum tipo de orientação que valeria para todo o grupo, historicamente é difícil perceber ou comprovar essa “norma”, pois não havia nenhum registro escrito, logo a história do Direito começa com o advento da escrita pela humanidade. Os povos ágrafos (que não apresentavam a escrita) possuíam como forma de representação do Direito o ensinamento dos seus costumes para as novas gerações, logo essas “regras de conduta” eram seguidas e determinadas ações eram consideradas adequadas e outras não por instinto. Observando-se a evolução histórica do Direito, CAIRES (2003) dividiu o desenvolvimento da cronologia jurídica em oito fases: a primeira – chamada de primitiva – os indivíduos formavam grupos e as regras de convivência eram altamente baseadas na religiosidade regidas pelo membro mais velho do grupo, onde os membros desviantes eram banidos ou mortos, de acordo com a