Trab.
• A psicologia para o direito - essa relação é a menos profunda - é aquela relação em que a psicologia se limita a servir o direito. É o caso dos simples pareceres psicológicos (periciais) em determinado fato criminal. Essa relação é meramente operacional e não adentra a valoração do direito em si.
• A psicologia no direito - é voltada a conceituar os institutos jurídicos. Quando se define, por exemplo, "livre manifestação de vontade", é possível buscar na psicologia formas de definir o que esse termo significa. Isso não é meramente um instrumento, mas uma maneira de definir, de dar conteúdo à norma, por meio da sua conceituação.
• A psicologia do direito - é a psicologia colocada a pensar os fundamentos do direito. Nesse nível a psicologia passa a criticar o direito, a dar-lhe sentido e valor. Nesse nível a psicologia atinge os fundamentos da norma, valorando-a.
A psicologia jurídica efetiva é aquela que atende aos três níveis descritos acima.
Entretanto essa relação do direito com a psicologia não é tão simples e tem os seus entraves. A psicologia permanece em seu próprio hemisfério, recusando-se a aproximar-se de outras ciências, notadamente as biológicas e médicas. A existências de várias ciências (psicologias) também complica essa interação.
O grande desafio é superar essas diferenças e interagir essas disciplinas.
Um dos fatores que dificultam essa aproximação (direito e psicologia) é que a psicologia é uma ciência do Ser.O direito, por sua vez é a ciência do Dever Ser, da imputação. Essa vontade do dever ser, de se aproximar do ser, pode ser um canal de aproximação da psicologia e do direito.