O trabalho dos psicólogos no sistema penitenciário só foi delimitado de fato com criação da Lei de Execuções Penais (LEP) em 1984. Mas antes mesmo da promulgação dessa lei os psicólogos já desenvolviam suas práticas principalmente nos manicômios judiciários, hoje chamados de Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Nos antigos manicômios judiciários, os estudantes e psicólogos, contratados ou remanejados de outras secretarias do estado, faziam atendimentos a internos e seus familiar es, elaboravam pareceres e acompanhavam a evolução do tratamento dispensado aos “loucos infratores”. Em 1984, a lei 7.210, conhecida como Lei de Execução Penal (LEP), estendeu para as penitenciárias o campo de atuação do psicólogo e instituíram o exame criminológico e a comissão técnica de classificação (CTC), dispositivos utilizados para fazer o acompanhamento individualizado da pena. Esta comissão é composta por um psicólogo, um assistente social, um psiquiatra, dois chefes de serviço e presidida pelo diretor da unidade prisional. Um dos princípios norteadores da LEP é o princípio da individualização, que ajusta a execução da pena ao preso condenado. A LEP também instituiu o sistema progressivo de cumprimento de pena (regime fechado, semi–aberto e aberto), que tem a finalidade de reintegrar gradativamente o condenado ao convívio social. Assim, a pena deverá ser cumprida gradativamente em regime cada vez menos rigoroso, até que o apenado receba a liberdade condicional e finalmente a liberação plena. Durante esse tempo, ele deve ser acompanhado por equipe multidisciplinar, cabendo ao psicólogo, em conjunto com outros profissionais que compõem a CTC, avaliar suas condições. Em 2003, a nova lei 10.792 alterou os artigos 6° e 112 da LEP e, assim, suprimiu o acompanhamento da execução pena pela CTC e o exame criminológico para os benefícios legais do liPsicólogos.
No sistema prisional Um dos instrumentos empregados para a avaliação dos presos que ingressam no sistema