Psicologia no processo civil brasileiro
Cap. 2: O psicólogo Perito Judiciário. conceito de perito, habilitação do perito, o psicólogo perito judiciário. * O perito e aquele que auxilia o juiz, mas não o substitui. * Colhe percepções ou emite informações colaborando na formação do material probatório a convicção decisória. * E profissional da confiança do juiz realizando atividades periciais. * E nomeado por critérios de seleção de provas e títulos. * Deve ser profissional de nível universitário que possui conhecimentos técnicos e científicos que exige a natureza da matéria submetida. * Art. 145-CPC: Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou cientifico: serão escolhidos profissionais de nível universitário, comprovando sua especialidade na matéria, onde não houver qualificação será de livre escolha do juiz. * O perito e profissional de confiança do juízo, informando objetivamente decorrendo suas aptidões, habilidades, idoneidade e conhecimentos específicos para exercer com competência. * Não e obrigatório a especialidade em psicologia jurídica mas e de total interesse para o exercício. * O especialista em psicologia jurídica: - avalia as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos em conexão com processos jurídicos, seja por deficiência mental e insanidade, testamentos contestados, aceitação em lares adotivos, posse e guarda de crianças, aplicando métodos e técnicas psicológicas ou psicometria para determinar a responsabilidade legal por atos criminosos. – elabora laudos pareceres e pericias para serem anexados aos processos. – realiza atendimento fazendo diagnósticos e usando terapêuticas próprias, para organizar e resolver questões levantadas. – participa de audiências, prestando informações,para esclarecer aspectos técnicos em psicologia a leigos ou leitores do trabalho pericial psicológica. – elabora petições que solicitar alguma providencia ou haja necessidade de