Psicologia no direito
Publicado seg, 15/03/2010 - 00:00
Autor:
Sidney Shine, judiciário, psicanalista e professor do curso “Saúde Mental e Justiça” / Faculdade de Medicina da USP
Pretendo endereçar a vocês o que penso ser a contribuição deste campo de conhecimento (Psicologia) através de um recorte específico (atuação na clínica e na instituição judiciária) aos operadores do direito no exercício de sua profissão. Incluo aí todos que, a partir da formação básica em Direito, ocupam posições diferenciadas no exercício profissional ligado à Justiça: advogados, promotores, juízes e desembargadores. Procurarei discriminar algumas formas de atuação do psicólogo e, em particular, na atuação em Vara da Família. Enfocarei os reflexos no psiquismo dos operadores do direito que entram em contato com os dasos de Vara de Família. Para tal utilizarei a minha própria experiência como psicólogo judiciário, trabalhando há 14 anos em perícia psicológica nas Varas da Família e Sucessões do Fórum Central João Mendes Jr. de São Paulo e como psicoterapeuta individual e de casal e família em outros locais.
O CONTEXTO: Em primeiro lugar, cabe esclarecer que a Psicologia não é um campo homogêneo com uma hierarquia clara e histórica de teorias e técnicas. Como se trata da abordagem do ser humano, a própria concepção do que é este humano varia conforme os princípios e valores daquele que estuda. Ou seja, trata-se de um campo do saber onde o objeto do estudo é outro sujeito (ser humano), portanto a separação sujeito do conhecimento do objeto do conhecimento não é algo estanque. Um exemplo, um tanto chocante, pode ser retirado do livro Perspectivas Radicais em Psicologia. O autor americano, que eu não me recordo o nome, compara o experimento de um pesquisador na área da Química com a atuação do psicólogo. O autor imagina uma situação em laboratório na qual o pesquisador mistura distintos elementos em um tubo de ensaio. Enquanto aguarda a reação