Psicologia Juridica
1.1 HISTÓRICO
1.2 CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO
2.3 IMPLICAÇÕES PSICOLÓGICAS PARA OS ENVOLVIDOS
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
INTRODUÇÃO
O trabalho parte da seguinte temática Justiça Terapêutica e Justiça Restaurativa.
A Justiça Terapêutica é um programa judicial de redução do dano social, direcionado às pessoas que praticaram pequenos delitos, sob o efeito do álcool ou influência das drogas. É um expressão que conjuga os aspectos legais e sociais próprios do direito (justiça) com a relação de cuidados, características das intervenções de orientação e reabilitação de uma situação (tratamento). Pode ser compreendida como um conjunto de medidas que visam aumentar a possibilidade de que infratores usuários e dependentes de drogas entrem e permaneçam em tratamento, modificando seus anteriores comportamentos delituosos para comportamentos socialmente adequados.
A Justiça Restaurativa consiste em um paradigma não punitivo, baseado em valores, que tem como principal objetivo a reparação dos danos oriundos do delito causados às partes envolvidas – vítima, ofensor e comunidade – e, quando possível, a reconstrução das relações rompidas. Apresenta-se como uma alternativa ao modelo retributivo, tendo em vista a clemência por mudanças mais profundas e concretas diante das ineficiências e deslegitimidade do sistema penal. Sendo a realidade do Brasil, analisa-se as possibilidades de implementação do modelo no sistema jurídico, perante os princípios da indisponibilidade da ação penal, da legalidade e da oportunidade.
2. JUSTIÇA RESTAURATIVA
2.1 HISTÓRICO
O primeiro registro de Justiça Restaurativa data de 1877. O americano Albert Eglash, no texto Beyond restitution: creative restitution, mencionava a necessidade de estimular o ofensor a pedir perdão pelos seus atos para que a reabilitação pudesse se tornar possível.
Em 1974, no Canadá, houve uma experiência restaurativa ocorrida por iniciativa de um oficial de