Psicologia Jur Dica
Mediação de conflitos
A mediação é uma alternativa para resolução de conflitos, evitando processos judiciais. Busca- se o auxílio de um terceiro, imparcial (mediador) orientando as partes conflitantes para o encontro de uma solução ao impasse.
A mediação deve ser sempre feita de forma consensual, que visa facilitar o diálogo entre as partes envolvidas solucionando controvérsias existentes, separando emoção e razão auxiliados por um mediador neutro, que convida ambas as partes a refletirem e ampliarem as alternativas e, ainda que de forma orientada, permitindo-lhes autoria de suas decisões.
O número de sessões varia de acordo com as partes e a gravidade do conflito. Os parâmetros da Mediação são bem definidos e o acordo é elaborado pelas partes sem nenhuma imposição ou parcialidade do moderador.
Pode ser aplicada aos mais diferentes tipos de conflitos, desde desavenças familiares até relações de trabalho, empresarial, organizacional, ambiental, escolar ou comunitária.
Os casos de melhor êxito com a Mediação são aqueles em que ambos ganham algo com a solução do conflito.
Exemplos de casos onde a Mediação de Conflitos pode ser aplicada:
Familiar: Pactos antenupciais, separação, divórcio, partilha de bens, guarda dos filhos, cuidados com mais velhos, empresas familiares, conflitos entre irmãos, testamento, herança, etc.
Trabalhista: Conflitos entre empregadores e empregados, greves, acordos coletivos, demissão injusta, discriminação (racial, gênero, orientação sexual, etc.), assédio (sexual, moral), etc.
Escolar: Disputa entre alunos, entre docentes e alunos, entre docentes e demais funcionários, etc.
Empresarial: Disputas contratuais, conflitos entre sócios, conflitos departamentais, violação de patente, marca registrada e/ou propriedade intelectual, etc.
Social: Conflito entre vizinhos, entre comunidade e governo, comunidades religiosas, conflitos étnicos, questões ambientais, política publica, conflito entre cidadão e polícia, etc.