CAPITULO 1
O presente trabalho, subordina-se ao tema: "Responsabilidade Civil do Estado Pelos Danos Causados aos Indivíduos no Sistema Prisional - Condições deploráveis à que os reclusos são submetidos" e pretende-se abordar a problemática da responsabilidade civil Administrativa pela omissão da administração pública no que tange aos direitos e garantias fundamentais dos reclusos. Entretanto, a preocupação com as garantias fundamentais e com os direitos do ser humano gera uma polêmica no que diz respeito aos indivíduos do sistema prisional e sendo assim é importante evidenciar os principais problemas dos mesmos, nomeadamente a superlotação das celas, a insalubridade e a incidência de doenças infecto-contagiosas. Obviamente que tais condições desrespeitam os princípios do direito constitucional, pois ferem, além da integridade física e moral, a dignidade da pessoa humana. E, Segundo o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa "Em sociedade (ou mesmo, hipoteticamente, sem ela), é inevitável a ocorrência de danos para as pessoas e no seu património. A crescente complexificação da vida, em grande parte motivada pela evolução tecnológica, multiplicou exponencialmente tal probabilidade, de tal modo que se fala hoje correntemente numa sociedade de risco." A Responsabilidade civil tem sido vista como o conjunto de factos que dão origem à obrigação de indemnização pelos danos sofridos por outrem.1 Não são rara as vezes em esses danos são causados pelo mau funcionamento da maquina administrativa pública. A responsabilidade civil administrativa é o conjunto de circunstâncias da qual emerge, para a administração e para os seus titulares de órgãos, funcionários ou agentes, a obrigação de indemnização dos prejuízos causados a outrem no exercício da actividade administrativa2 e, assim demonstrar-se-á a necessidade de responsabilização do Estado por actos da administração pública pelos prejuízos causados aos indivíduos do sistema prisional.
Pois, visando o cumprimento dos princípios