Psicologia forense
Psicologia Forense - o que é?
O termo Psicologia Forense designa a aplicação da Psicologia, seus quadros teóricos e metodológicos, às questões judiciais. Isto é, a utilização de todas as linhas explicativas existentes em Psicologia de modo a atingirmos a compreensão do binómio Lei-Sujeito. O objecto da Psicologia Forense será, portanto, todas as circunstâncias que ligam o Sujeito e a Lei (Viaux, 2003).
Convém explicar a minha escolha pela designação “Forense”, e não outra, para designar a relação entre a Psicologia e a Justiça. Termos tais como “Psicologia Criminal”, “Psicologia Judiciária”, “Psicologia Legal”, coexistem e devido à sua proximidade causam confusão sobre quando se deve utiliza-los. A palavra “forense” tem a sua origem na palavra latina “fórum”, que designa o sítio da geografia da cidade romana onde se situariam os tribunais. Sendo assim, a palavra “forense” seria atribuída a aquilo que se relacionasse com o funcionamento dos tribunais. Esta designação, quando falamos da sua utilização na Psicologia, tem sido adoptada pelos países anglo-saxónicos, sobretudo nos Estados Unidos. A abrangência do termo “forense” permite que toda a actividade psicológica que funcione numa interrelação contínua com a Lei se possa incluir sob esta designação: psicólogos que trabalhem em instituições de reinserção social, em estabelecimentos prisionais, instituições de proteção e educação de menores em risco, instituições de apoio a vítimas, peritos judiciais. No meu entender, todos estes profissionais, apesar das especificidades que possue o seu trabalho, partilham uma mesma linguagem, melhor ainda, têm a tarefa de tradutores: da linguagem do Sujeito para a Lei, e a linguagem da Lei para o Sujeito.
Contudo, a utilização deste termo não é unânime em todos os países, chegando mesmo a haver discordância dentro do mesmo país. Por exemplo, em França não foi possível conseguir um consenso entre os psicólogos que trabalham no meio judicial