Psicologia do direito
1) PRÉ-SOCRÁTICOS:
Tales de Mileto: 623–546 a.C., aproximadamente -pai da filosofia -cosmologia em substituição à cosmogonia -substância primordial (arché): água Anaxímenes: 588-524 a.C., aproximadamente -arché: ar Pitágoras de Samos: 570-490 a.C., aproximadamente -a essência das coisas está nos números - recusou ser chamado de sábio, preferindo que o chamassem de amigo da sabedoria, dando origem ao termo “filósofo”.
2) Sofistas:
- professores, oradores: ensinam por dinheiro. - Iniciam a preocupação com o homem e com as relações deste com a sociedade.
Protágoras de Abdera: 480-410 a.C., aproximadamente O homem é a medida de tudo o que existe. O mundo é o que o homem constrói e destrói. Não há verdade absoluta (subjetivismo).
3) Sócrates (469-399 a.C.):
Método socrático: - Ironia (interrogação) e maiêutica (arte de trazer à luz)
Sócrates representa um antagonismo: - aos sofistas: ensinava em praça pública, sem distinção. - à cosmologia dos primeiros filósofos: preocupação com a origem do universo, para centralizar sua atenção no homem.
Sócrates é considerado o fundador da filosofia moral. Seu ensinamento reside: - no conhecimento: a prática do mal é fruto da ignorância: “conhece-te a ti mesmo”. “Só sei que nada sei”. - na felicidade: que está no controle efetivo das paixões e na realização do saber.
Sócrates pregou o respeito às leis e ao direito. Podemos ligar Sócrates ao Direito através de duas coisas: sua própria vida e seus ensinamentos: “Eu digo que o que é legal é justo” “Quem obedece às leis do Estado obra justamente, quem as desobedece, injustamente” “Era preciso que os homens bons cumprissem as leis más, para que os homens maus respeitassem as leis