PSD: Identidade e Currículo
CAMPUS SÃO GONÇALO
PRÓ-REITORIA ACADÊMICA
CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA
Evanilda dos Santos Pereira Cordeiro - 600569590
PSD: Identidade e Currículo
Turma N1
2º Semestre de 2014
São Gonçalo
2014
LEI DE DIRETRIZES E BASES
NA EDUCAÇÃO INFANTIL
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define e regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição. Foi citada pela primeira vez na Constituição de 1934. O primeiro projeto de lei foi encaminhado pelo Poder Legislativo para o Executivo em 1948, e levou treze anos de debates até o texto chegar à sua versão final. A primeira LDB foi publicada em 20 de dezembro de 1961 pelo presidente João Goulart, seguida por outra versão em 1971, em pleno regime militar, que vigorou até a promulgação da mais recente em 1996.
A educação infantil recebeu um destaque na nova LDB, inexistente nas legislações anteriores. É tratada na Seção II, do capítulo II (Da Educação Básica), nos seguintes termos:
Art. 29 A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem com finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 5 anos e 11 meses de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30 A educação infantil será oferecida em: I – creches ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II – pré – escolas para crianças de quatro a seis anos de idade.
Art. 31 Na educação infantil a avaliação faz – se á mediante acompanhamento e registro de seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
A expressão educação infantil e sua concepção com primeira etapa da educação básica está agora na lei maior da educação do país, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN). A tradução deste direito em diretrizes e normas, no