Pré-projeto sobre a Lei 4590/2012
Associação Caruaruense de Ensino Superior
Curso de Bacharel em Direito
Sociologia do Direito
Qual eficácia e como é visto o Projeto de Lei 4590/2012, que restringe a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados em qualquer lugar público após as 22h, para uma sociedade?
Caruaru, 2013.
FACULDADE ASCES
Associação Caruaruense de Ensino Superior
Bacharel em Direito
Sociologia do Direito
Qual eficácia e como é visto o Projeto de Lei 4590/2012, que restringe a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados em qualquer lugar público após as 22h, para uma sociedade?
Trabalho apresentado pela disciplina de Sociologia do Direito, do Curso de Direito, como avaliação da segunda unidade.
Professor: Saulo.
Caruaru, 2013.
SUMÁRIO
1 – INTRODUÇÃO 3
2 – FORMULAÇÃO DO PROBLEMA 4
3 – OBJETIVOS 5
4 – JUSTIFICATIVA 6
5 – METODOLOGIA 7
6 – FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 8
7 – CRONOGRAMA 9
8 – REFERÊNCIAS 10
1 INTRODUÇÃO
Em 23 de outubro de 2012 foi Publicado o Projeto de Lei 4590/2012 que dispõe sobre a permanência de crianças e adolescentes após as vinte e duas horas, nos locais que especifica, apresentado pelo Deputado Federal Roberto Lucena, que tem como objetivo proteger as crianças e os adolescentes da prostituição, tráfico de drogas, furtos, roubos, homicídios entre outros e prevenindo também com que menores de dezoito anos sejam usados por pessoas inescrupulosas para cometerem os mais variados tipos de crimes e delitos. O direito à liberdade é fundamental para todas as pessoas, mormente para as crianças e adolescentes. Nossa Constituição Federal, em seu artigo 227, caput, determina que a criança e o adolescente tem com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e