pré projeto monografia
FACULDADE DO ESPÍRITO SANTO
CURSO DE DIREITO
RAYANE
QUEBRA DE SIGILO DOS DADOS DE CONEXÕES E USUÁRIOS SERÁ NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL?
CASTELO
2010
RAYANE
QUEBRA DE SIGILO DOS DADOS DE CONEXÕES E USUÁRIOS SERÁ NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL?
Monografia apresentada ao curso de Direito na Faculdade do Espírito Santo, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Orientador: Prof. Dr. ..................
CASTELO
2010
Ao realizarem-se investigações no sentido de que se tenta descobrir quem teria sido o autor de determinado fato tipificado na legislação como crime, sendo este fato típico cometido pela Internet, importante que se tenha, como um dos elementos de investigação, informações acerca do IP (Internet Protocol) utilizado no momento do delito pelo sujeito ativo, este IP seria um protocolo de comunicação usado entre duas ou mais máquinas em rede para encaminhamento dos dados.
Importa ressaltar que não se pode confundir “interceptação de dados telemáticos” com “quebra de sigilo dos dados de conexão e de usuário”.
A primeira diz respeito ao recebimento por parte da Autoridade Policial de todos os acessos e conexões realizados pelo investigado em ambiente de Internet. Equipara-se, em todas as questões legais, à interceptação telefônica, devendo, portanto, ser realizada em sede de Inquérito Policial, sendo necessária, portanto, a provocação do Poder Judiciário e Ministério Público, por meio de Representação, a fim de se obter a autorização judicial, nos moldes da legislação vigente, em especial a Lei 9.296/96, a Lei de Interceptações Telefônicas.
A segunda, a quebra do sigilo dos dados de conexão e de usuário, trata-se “somente” da disponibilização por parte das empresas, em um primeiro momento, qual teria sido o IP