pré-natal
Quando a gravidez é planejada...
REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL (Elisangela).
Baseado na Lei No 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a
regulamentação do exercício da Enfermagem, do Decreto No 94.406, de junho
de 1987, o qual regulamenta a Lei No7.498, e da resolução COFEN No 271/2002
que a reafirma, diz:
“ o pré-natal de baixo risco pode ser inteiramente acompanhado por
enfermeiros (o MS, Brasília 2000).”
Resolução COFEN No 271/2002
Art. 1o- É ação da Enfermagem, quando praticada pelo Enfermeiro, como
integrante da Equipe de saúde, a prescrição de Medicamentos.
Art.2o- Os limites legais, são os Programas de Saúde Pública e rotinas que
tenham sido aprovadas em instituições de Saúde, pública ou privada.
Art.3o- O Enfermeiro tem autonomia na escolha dos medicamentos e respectiva
posologia, respondendo integralmente pelos atos praticados.
Art.4o- O Enfermeiro pode solicitar exames de rotina e complementares.
RESOLUÇÃO COFEN No195/1997.
Art.5o- O Enfermeiro pode receber o cliente para efetuar a consulta de
enfermagem. Com o objetivo de conhecer/ intervir, sobre os problemas/
situações/ doença.
PLANEJAMENTO FAMILIAR (Elisangela)
Assegurado pela Constituição Federal e também pela Lei n° 9.263, de 1996, o
planejamento familiar é um conjunto de ações que auxiliam as pessoas que
pretendem ter filhos e também quem prefere adiar o crescimento da família.
Na 1a primeira bateria de exames haverá: tipagem de sangue ABO e Rh, hemograma,
detecção de doenças como diabetes, sífilis, toxoplasmose, rubéola, hepatite, HIV 1 e 2,
cultura de urina e exame de fezes.
Pouco tempo depois, será feito um ultrassom transvaginal para verificar se o embrião
está bem implantado no útero e também para delimitar o tempo de gestação e se ela é
múltipla (prepare-se para esta revelação!).
Participa do desenvolvimento das células, coração,