HOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.ANTÔNIO (sobrenome), nacionalidade..., estado civil..., profissão...,portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrito no CPF/MF sob o nº...,residente na(endereço completo), vem a este juízo, por sua advogada infra firmado, com endereço profissional na(endereço completo),para fins do artigo 39, inciso I do Código de Processo Civil, proporAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS,Pelo rito sumário, em face de João (sobrenome),nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da identidade nº..., expedida pelo..., inscrito no CPF/MF sob nº..., residente na (endereço completo), Rio de janeiro/RJ, pelas razões de fato e dedireito que passa a expor:DOS FATOSEm 05 de agosto de 2013, o autor adquiriu do réu o veículo VW Gol, ano/modelo 2012, placa XX 0000, pelo valor de R$30, 000,00 (trinta mil reais), tendo efetuado opagamento da compra à vista.O autor efetuou a transferência do veículo junto ao departamento de trânsito, DETRAN de sua cidade no mês seguinte à aquisição, tendo pago a respectiva taxa e multaspendentes por violação às normas de trânsito, no valor de R$ 4,000,00 (quatro mil reais).No dia 29 de dezembro de 2013, o veículo foi apreendido por ordem do delegado de polícia, por ter sido objeto defurto na cidade de São Paulo.Todas as tentativas para a solução amigável quanto ao ressarcimento restaram frustradas, notadamente em virtude do réu, por ora denominado JOÃO, ter transferido suaresidência para a cidade do Rio de janeiro, conforme consta na consulta feita ao órgão estadual de trânsito em anexo.DOS FUNADAMENTOSInicialmente faz-se necessário salientar que o negócio jurídico éinválido pelas suas próprias razões. Senão, vejamos o que diz o artigo 104, inciso II do Código CivilArt. 104 A validade do negócio jurídico requer:II – objeto lícito, possível,