Prática
Angelo Mendes, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG n. 333, CPF n. 444, representado por sua curadora Sra. Adelia Mendes, brasileira, solteira, enfermeira, portadora do RG n. 111, CPF n. 222, ambos domiciliados à rua Gardenia Azul, n. 120, apto n. 304, CEP 20.0000, Campo Grande/RJ, vem, mui respeitosamente à presença de V. Exa, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO
pelo rito ordinário, em face de Mario Dias, brasileiro, casado, e sua cônjuge Denise Dias, ambos domiciliados à rua Limoeiro, n. 200, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
DOS FATOS
Ab initio, cumpre ressaltar que a autor da presente demanda foi interditado com sentença judicial transitada em julgado 2/10/2008, em razão de sua incapacidade para a prática dos atos da vida civil. Nos exames periciais realizados nos autos da ação de interdição, bem como a teor da sentença, constatou-se que o autor não possui discernimento PA pratica de qualquer ato da vida civil, sendo o mesmo absolutamente incapaz, nos termos do novel Diploma Civil.
Ocorre que em __/__/__, o autor foi vítima de um golpe perpetrado pelos réus que, levando-se da incapacidade do autor, celebraram com o mesmo contrato de compra e venda de um imóvel rural de sua propriedade situado à rua Acacias, n. 600, Santa Cruz/RJ, no valor de R$ 30.000(trinta mil reais).
Sem falar na manifesta desconformidade entre o valor de mercado do imóvel e o valor constante no viciado contrato, cumpre ao autor dizer que houve grosseira má-fé dos réus, pois, como se não bastasse o valor irrisório, os réus sorrateiramente fizeram o autor assinar procuração com poderes especiais, para lavratura da escritura definitiva de compra e venda do referido imóvel que se deu em 20/12/2008, e o valor sequer foi pago ao autor.
DOS FUNDAMENTOS
O