PRÁTICA SIMULADA III (PENAL)
IMPETRANTE, (qualificação completa) vem, com base no artigo 5º, LXVIII, Constituição Federal, e nos artigos. 647 a 667, Código de Processo Penal, perante Vossa Excelência, impetrar o presente,
HABEAS CORPUS
em favor do paciente ELESBÃO, qualificação completa, indicando como autoridade coatora o MM. JUIZ DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, alegando o seguinte.
1. DOS FATOS
Elesbão, sócio da firma Ligadaços, revendedora de materiais eletrônicos, foi denunciado pelo crime previsto no art. 1º, inciso II da Lei 8137/90, acusado de ter fraudado a fiscalização tributária, omitindo operação de compra e venda em livro contábil. O MM. Juiz da Vara Criminal da Comarca da Capital de São Paulo recebeu a denúncia. Na audiência de instrução, que só ocorreu 7 meses após o recebimento da denúncia, restou demonstrado através de documentos que o débito existe e que de fato não houve o lançamento no livro contábil. Interrogado, Elesbão alegou que a operação inexistiu e que o débito fiscal era objeto de impugnação em recurso administrativo, ainda pendente de julgamento, confirmando tal alegação com certidão emitida pelo órgão competente.
2. DO DIREITO
Sem decisão administrativa definitiva, não se pode falar em débito fiscal e, consequentemente, em justa causa para o oferecimento da denúncia, conforme orientação do STF.
3. DO PEDIDO
Por esses motivos, o impetrante pleiteia a concessão da ordem, com a consequente extinção do processo sem julgamento de mérito.
Nesses termos,
Pede-se e espera deferimento.
São Paula, 24 de abril de 2014.
IMPETRANTE