Prática Simulada II aula 1
TRABALHO DA LOCALIDADE DO RIO DE JANEIRO, RJ (Art.651, CLT)
VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, portadora da CTPS nº 1234, série 110/RJ, inscrita no CPF sob o nº 201.666.999-00, PIS nº 87654321, RG nº
11243686-5, nascida em ___, filha de ___, residente e domiciliada em Rua das Acácias, nº 155, apto. 804, Méier, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.222-040 vem, por meio de seu advogado com endereço profissional na Rua da Quitanda, nº 100, sala 701, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.000-000, onde receberá ulteriores intimações (Art.39, I, CPC), propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito ordinário (Art. 852-A, CLT) em face de sua ex empregadora, a CLÍNICA BIO
SAÚDE E BELEZA LTDA, inscrita no CNPJ 847589/0001, com sede na Rua dos
Milagres, nº 45, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.070-000, pelos fatos e fundamentos que se seguem:
I-
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Conforme a reclamante não possui condições de arcar com os ônus processuais sem que haja prejuízo de seu sustento e de sua família, requer a Vossa Excelência o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça nos termos do Art.2º, parágrafo único da Lei nº 1.060/1950 c/c Art. 790, §3º, CLT.
II-
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Mister ressaltar que a reclamante não se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia, tendo em vista a Liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal em ADINs 2139 e
2160-5.
Portanto, prevalece o Art. 5º, XXXV da CRFB, garantindo o acesso à Justiça.
III-
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A reclamante foi contratada para prestar serviços como fisioterapeuta na empresa reclamada no dia 04/03/2000, sendo-lhe atribuído o salário de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Entretanto, embora preenchidos todos os requisitos necessários, não foi reconhecido o vínculo empregatício em debate. Assim, o término do contrato de trabalho da reclamante ocorreu, sem que houvesse tal reconhecimento, no dia