Prática pedagógica
UNIVERSIDADE DE UBERABA
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
PRÁTICA PEDAGÓGICA
“ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA: DOCUMENTOS E LEGISLAÇÃO”.
FERNANDO GONÇALVES VALENTE
BELO HORIZONTE
2012
A educação escolar brasileira compõe-se de dois níveis (art 21 da LDB):
I – Educação Básica: formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio (ciclo I e II)
II – Educação Superior
Educação Infantil
A Educação Infantil é a primeira etapa da criança na escola (0 a 5 anos de idade), tendo como finalidade o desenvolvimento em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual, social, completando a ação da família e da comunidade.
A educação infantil é dever do município juntamente com o Estado, mas em razão da precariedade de recursos financeiros há muitas dificuldades dos municípios em manter esse nível de escolaridade.
A avaliação na educação infantil destina-se ao acompanhamento e ao registro do desenvolvimento da criança.
Ensino Fundamental
O ensino fundamental é dever do Estado, e é uma etapa obrigatória da educação básica, sendo ministrada em Língua Portuguesa, assegurando as comunidades indígenas, a utilização de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem.
No art. 32 da LDB, mostra o objetivo desse ensino para a formação básica:
I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos pleno desenvolvimento da leitura, da escrita e do cálculo;
II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
O ensino