Prática pedagogica-etapa 3
ESCOLA:UNIUBE
POLO:TEÓFILO OTONI
ALUNO:KARINA GONÇALVES DE SOUZA
RA:1084083
PERÍODO:TERCEIRA ETAPA
PAVÃO,O5 de junho de 2014.
Atividade 1.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional(LDB)divide a educação regular no Brasil em dois níveis básicos e superior.A finalidade da educação básica é assegurar aos alunos a formação indispensável para o exercício da cidadania e fornece-lhes meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.A educação indígena,educação profissionalizante e especial perpassam tanto a educação básica quanto a educação superior.A legislação permite que a educação básica seja organizada em séries anuais,períodos semestrais,ciclos,alternância regular de períodos de estudos,grupos não seriados tendo por base a idade,a competência e outros critérios,sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
A educação básica é o primeiro nível do ensino escolar no país e compreende três etapas:a educação infantil,o ensino fundamental e médio.Ao longo desse percurso,crianças e adolescentes devem receber a formação comum indispensável para o exercício de cidadania,como aponta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
A LDB número 9.394,em seu artigo primeiro vai dizer que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na família,na convivência humana,no trabalho,nas escolas,nos movimentos sociais,nas organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.Diz ainda em seus parágrafos primeiro e segundo que o objetivo dessa lei é disciplinar a educação escolar,que deve vincular-se ao mundo do trabalho e a prática social.A educação portanto vai acontecer em diversos ambientes e o papel da escola é preparar o indivíduo para o mundo do trabalho e prática social.
O princípio da flexibilidade na organização permite a adaptação das instituições de