Prática Civil
Roberto Taylor, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n. 657939292-PR e CPF n. 49039290-96, residente e domiciliado em Londrina-PR, na Rua Amor Perfeito, n. 34, Bairro Cidade Velha, vem por seu advogado que ao final subscreve (procuração em anexo – doc 1) ajuizar a presente ação de reparação de danos, em face de Alceu Tavares, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado em São Miguel do Iguaçu-PR, na Rua dos Tadeus n. 56, Bairro Vila Alegre, e de Maria da Penha, brasileira, casada, costureira, residente e domiciliada em Foz do Iguaçu, na Rua dos Pinhos n. 67, Bairro Floresta
Dos fatos No dia 14 de maio do ano corrente o autor transitava pela rodovia BR-277 quando, na altura do hotel Rafain Ltda, km 643, teve a frente de seu automóvel, um Fiat palio ano 2011, cor prata, de placas ACV – 4567 de londrina-pr, cortada pelo automóvel de propriedade do primeiro requerido, um Fiat siena, ano 2009, cor preta, placas ADR 2345 de foz do Iguaçu-pr, que estava sendo conduzido pela segunda requerida, causando um sinistro. O acidente foi causado pelo veículo siena do requerido, que trafegava pela via vicinal e adentrou na rodovia desrespeitando a sinalização no local. Como consequência do ocorrido resultou um prejuízo material do veículo no valor de R$ 18.500,00, conforme orçamentos em anexo, além de despesas médicas e hospitalares na monta de R$ 8.500,00 em razão de lesões corporais sofridas no acidente (recibo em anexo). Do Direito O litisconsórcio passivo aqui se faz em razão da solidariedade do proprietário do veículo causador do dano, que, embora não tenha relação direta com os fatos, é corresponsável de forma solidária na reparação do dano, conforme orientação reiterada do Superior Tribunal de Justiça. Assim é dada oportunidade ao contraditório e à ampla defesa desde já para que não haja entraves à eventual e posterior fase de