Prática 3. semana 7. Estácio
APF Nº ....
JOSÉ ALVES, brasileiro, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado à ..., bairro, cidade, estado, CEP, vem por meio de seu advogado infra-assinado, conforme procuração em anexo, vem perante à Vossa Excelência, com fundamento ao artigo 310º, I, CPP e artigo 5º, LXV, CF, requer:
RELAXAMENTO DE PRISÃO
Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia 10 de março de 2011, o requerente foi surpreendido por uma equipe da Polícia Militar, onde, supostamente, tinha ingerido bebida alcoólica na condução de seu veículo automotor, e de maneira incisiva os policiais compeliram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho ar alveolar, razão pela qual conduziram o requerente a Delegacia de Polícia, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante, ao qual foi negado o direito de entrevistar-se com seu advogado ou com seus familiares.
Ocorre, que após dois dias da lavratura do auto de prisão em flagrante, em razão do requerente ter permanecido encarcerado à delegacia de Polícia sem ter comunicado ao juiz dentro do prazo estipulado em lei.
DO DIREITO
A prisão em flagrante do requerente é manifestadamente ilegal, sendo imperioso o imediato relaxamento da prisão, nos termos do artigo 5º, LXV, CF. Contudo, o requerente foi compelido a realizar o teste do bafômetro, tratando-se, portanto, de prova ilícita, de acordo com a Teoria da Árvore envenenada e com previsão legal no artigo 5º, LVI, CF, combinado com o artigo 157, CPP. Portanto, ninguém é obrigado a produzir prova contra a si mesmo, com fulcro no artigo 5º, LXIII, CF. Contudo, a prisão em flagrante deve ser comunicada, dentro de 24 horas ao juiz competente, sendo enviado o auto de prisão em flagrante, com fulcro no artigo 306, caput e § 1º CPP.
Verifica-se que não ocorreu de