Prát
Sojaplan S.A, CNPJ XXX, empresa com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Rua dos Abrólios, nº 1.001, Usina, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua (endereço completo), vem a este juízo propor:
AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO PELO RITO ESPECIAL
Em face da empresa Distribuidora de Grãos LTDA, CNPJ, com sede na Av. Rio Branco, 1/10º andar – Rio de Janeiro, pelas razões de fato e de direito que passa e expor.
DA LIDE E OS SEUS FUNDAMENTOS
A parte requerente efetuou um contrato de compra e venda de 500 (quinhentos) quilos de soja em grãos com a requerida, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), representados por três duplicatas mercantis no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) cada uma, vencendo a primeira em 30/xx/20xx, e as demais em 30/xx e 30/xx. Conforme aduz-se do canhoto extraído da nota fiscal, a mercadoria foi entregue, porém, a primeira duplicata restou impaga.
A sede da empresa devedora foi fechada e não se encontra o sócio-gerente, ou qualquer funcionário em nenhum lugar. E ainda, os três bancos nos quais a devedora mantinha contas e operações estão a procura dos sócios da dita empresa, cujo saldo devedor é preocupante.
DA EXPOSIÇÃO SUMÁRIA DO DIREITO AMEAÇADO E O RECEIO DA LESÃO
Presentes os requisitos autorizadores para a concessão da cautelar, inclusive por liminar, uma vez que a probabilidade do direito da parte requerente está presente e há fundado receio de lesão.
DO FUMUS BONI IURIS
A razão do pedido encontra-se devidamente justificada através da documentação inclusa (Duplicata nº ....), a qual é proveniente da venda de 500 (quinhentos) quilos de soja em grãos.
Descobriu-se que parte da soja vendida à empresa devedora, se encontra no depósito da empresa Refinólio S.A, situada na Rua Ubá, 150 - Santa Cruz, tendo se transformado em 6.000 (seis mil) latas de óleo de soja, das quais 3.000 (três