Provisões e reservas
Conceito:
Constituída por valores que não são ainda totalmente definidos representando diretamente uma Redução do Patrimônio Líquido através do acréscimo de exigibilidade ou mesmo reduções do Ativo. As provisões representam expectativas de perdas/desvalorização ou estimativas de valores a desembolsar que, apesar de financeiramente ainda não efetivadas, derivam de fatos geradores contábeis já ocorridos. A partir do momento que essas perdas de ativos ou obrigações se tornam totalmente definidas, deixam de ser consideradas como provisões, como por exemplo: a provisão para férias se transforma em salários a pagar, a provisão para Imposto de Renda passa a ser Impostos de Renda a Pagar. Além das citadas provisões de férias e do imposto de renda, tem as outras provisões bastante comuns, como: créditos de liquidação duvidosa, estoques obsoletos, para pagamento do 13º salário, participações dos empregados nos resultados da empresa, contribuição social sobre o lucro, etc. Tratam-se de despesas que, ainda que não pagas, configuram-se como ocorridas, pelo princípio de competência contábil.
O Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações apresenta o seguinte conceito para o termo provisão:
São reduções de ativo ou acréscimos de exigibilidade que reduzem o Patrimônio Líquido, e cujos valores não são ainda totalmente definidos. Representam, assim, expectativas de perdas de ativos ou estimativas de valores a desembolsar que, apesar de financeiramente ainda não efetivadas, derivam de fatos geradores contábeis já incorridos; isto é, dizem respeito a perdas economicamente incorridas (...) ou prováveis valores a desembolsar originados de fatos já acontecidos.
São efetuadas com o objetivo de apropriar no resultado de um período de apuração, segundo o regime de competência, custos ou despesas que provável ou certamente ocorrerão no futuro. Quando a provisão constituída não chegar a ser utilizada ou for utilizada só parcialmente, o seu saldo, por ocasião da