Provisoes contabeis
1. Período de Competência Contábil
O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Isto pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas (artigo 9º e parágrafo único da Resolução CFC 750, de 29/12/93).
O art. 177, da Lei 6.404/76 estabelece que a escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
O Decreto 3.000/99 (RIR/99) estabelece vários critérios contábeis, exigindo, para fins de tributação, a observância do período de competência, para fins de apuração do lucro real (artigo 247 e seus parágrafos e artigo 274).
Concluí-se, então, que é dever do Contador registrar as RECEITAS e DESPESAS pelo regime de competência.
Provisão Contábil
Provisão é uma reserva de um valor para atender a despesas que se esperam. A provisão visa a cobertura de um gasto já considerado certo ou de grande possibilidade de ocorrência.
Também é um fundo de proteção a riscos sobre perdas que se esperam ou que já ocorreram e reduziram o valor do ativo, mas que, sendo reversíveis ou com probabilidade de redução. (Dicionário de Contabilidade, 9ª Edição, Editora Atlas).
O Art. 13, da Lei 9.249/95, determina que para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, são vedadas as seguintes deduções, independentemente do disposto no art. 47 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964:
I - de qualquer provisão, exceto as constituídas para o pagamento de férias de empregados e de décimo terceiro salário, a de que trata o art. 43 da