Provimento

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Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público, regulamentado no Brasil pela Lei Nº 8.112, de 11 de novembro de 1990. De acordo com a legislação, o provimento poderá se dar mediante nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. Cada uma destas formas de provimento tem um significado especial na administração pública e especificam a forma legal de acesso ao cargo público no Brasil.
Formas de provimentos: Originária: Pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o servidor e a administração. A única forma de provimento originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter efetivo ou para cargos de provimento em comissão. Nomeação, cargo efetivo: Pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, sabemos que a aprovação em concurso não enseja o direito adquirido à nomeação; Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos decorrem de um vínculo anterior entre servidor e administração. O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que ascensão funcional e a transferência são inconstitucionais.
As formas derivadas são: Promoção: É a elevação de um servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e consequentemente o provimento do cargo superior. Carreira: É o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade; Readaptação: É a passagem do servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar; Reversão: É o retorno ao serviço ativo do servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria, pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. Se não houver cargo vago, o servidor que reverter ficará como excedente; Aproveitamento: É o retorno ao serviço ativo do servidor que se

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