modelo de provimento
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Av. Amintas Barros, nº 2957 – Lagoa Nova – Natal/RN – CEP: 59063-350
Telefone: (084) 3215-4531/2810 – E-mail: corregedoria@tjrn.jus.br
PROVIMENTO Nº 054, DE 1º DE MARÇO DE 2010.
Regulamenta a carga de autos de relações processuais de quaisquer naturezas e dá outras providências. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as normas jurídicas dispostas no
Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994) e no Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos relativos a carga de autos nas Secretarias e Juízos da Justiça
Comum e Juizados Especiais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO, por fim, que se insere no poder de fiscalização da Corregedoria-Geral da Justiça a competência para editar normas técnicas assegurem o desempenho da prestação jurisdicional de modo a garantir publicidade, segurança e eficácia dos atos e negócios jurídicos, e da efetividade do processo;
RESOLVE:
Art. 1º O Advogado, por lei, independentemente de procuração nos autos, excetuadas as restrições legais, está autorizado a:
I – examinar, em qualquer órgão do Poder Judiciário, quando não estejam sujeitos a sigilo, autos de processos findos ou em andamento, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
II – ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em Secretaria ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;
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III – retirar autos de processos findos, pelo prazo de 10
(dez) dias.
Parágrafo único. Para postular em Juízo, contudo, o
Advogado deve fazer prova do mandato, cujo instrumento de procuração poderá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, caso o Causídico afirme urgência.
Art. 2º Constitui prerrogativa profissional do