provas - Proc Civil
Procedimento x Processo
Processo: Ordem consecutiva de atos, que visa o fim de uma sentença.
Procedimento: É o caminho que o processo segue.
O Código de Processo Civil separa em procedimento comum e procedimento especial:
Procedimento comum: Ordinário e Sumário
Procedimento especial: Juizado especial cível (Lei 9099/95), conhecido também como sumaríssimo.
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Elementos da ação:
- Pedido
- Partes
- Causa de pedir
Condições da ação:
- Juridicamente possível
- Legitimidade
- Interesse de agir
Petição Inicial
Exemplo:
“Ao excelentíssimo senhor doutor Juiz da __ Vara de Família e Sucessões do foro regional de Vila Prudente, Comarca de São Paulo – SP”.
A Petição Inicial deve conter:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa: Artigo 258 e 259 VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a citação do réu.
Outros: Nacionalidade, nascimento, se houver necessidade o beneficio de justiça gratuita.
Valor da causa:
A princípio, serve para o valor das custas iniciais e honorários de sucumbência.
O valor da causa, no Estado de São Paulo, tem que ser no mínimo 5 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
Neste ano de 2012, o valor de cada Ufesp é de R$ 18,44.
O Pedido pode ser:
1-) Simples: Somente 1 pedido
2-) Cumulativo: Se encontra pela conjunção “e”. Por exemplo: Eu quero Isto “e” aquilo.
Os requisitos para o pedido cumulativo são (artigo 292): Tem que ser as mesmas partes, compatíveis entre si, mesma competência e o mesmo tipo de procedimento.
3-) Alternativo: Se encontra pela conjunção “ou”. Por exemplo: Eu quero isto “ou” aquilo.
4-) Sucessivo: Quando há 2 pedidos, o segundo