Jurisprudências Redução de Pensão
(Des. Ademir Pimentel, Proc. 0036462-90.2007.8.19.0038 - APELACAO - Julgamento: 21/05/2010 – Décima Terceira Câmara Cível / TJRJ).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. AUMENTO DA PROLE. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. 1. Pretende o Apelante/alimentante a redução da pensão fixada no percentual de 66% do salário mínimo nacional para o percentual de 30%, pois o nascimento de mais um filho resultou no aumento de suas despesas; e sua situação financeira foi alterada, pois trabalha como professor de futebol e o número de alunos matriculados em sua escola diminuiu.2. De fato, a constituição de outra família com a geração de novos filhos é fato relevante e deve ser adotado como critério a ser examinado para a revisão da pensão alimentícia. Entretanto, tal critério, por si só, não basta para que se promova a revisão, sendo necessária a sua conjugação com elementos de prova que demonstrem cabalmente a alteração da capacidade financeira do Alimentante.3. No caso dos autos não há qualquer elemento de prova acerca da alteração da capacidade econômica do Autor ou da