PROVA PSICOGRAFADA
Flávio Tartuce.2
Recentes notícias veiculadas por órgãos de imprensa revelam a utilização de duas cartas psicografada para a absolvição penal de uma ré pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em decisão prolatada em maio de 2006. 3 Vale dizer que há notícias de que não foi a primeira vez que esse meio de prova foi utilizado entre nós, na área penal.4
O presente trabalho serve apenas para trazer reflexões quanto à possibilidade de utilização desse suposto meio probatório no juízo cível. A título de exemplo, imaginemos o caso de se utilizar uma mensagem espiritual em uma ação de responsabilidade civil por acidente de trânsito, em que a maioria das vítimas faleceu; ou a discussão quanto à suposta existência de plágio ou lesão a direitos autorais em casos de transmissão de mensagens psicografadas.5
De imediato, já informamos ao leitor que o presente trabalho é apenas um convite à reflexão, não havendo ainda, na mente desse autor, conclusões perfeitas e acabadas quanto ao tema, tortuoso e polêmico, como tudo que envolve o sobrenatural, o imaterial. Podemos dizer que foi um enorme desafio aceitar a elaboração desse texto, sendo certo que antes de autorizar a sua publicação consultamos alguns amigos juristas. Deixamos claro que não há qualquer indução política ou religiosa no seu conteúdo; o autor buscou apenas analisar questões técnicas.
Pois bem, esse nosso convite para reflexão enfrentará dois pontos.
O primeiro deles é saber se, sob o enfoque analítico-científico, a utilização da prova psicografada é possível. Nesse primeiro ponto, estão presentes pelo menos quatro obstáculos para a discussão a ser travada.
O segundo ponto é analisar os dispositivos do ordenamento jurídico nacional, para concluir se há permissão ou proibição dogmática para a utilização desse suposto meio probatório.
Partindo do primeiro ponto, é interessante tentar enquadrar o espiritismo como