Prova P1
Professora esp. Andréa Pereira
ENTIDADES MERCANTIS
02 TIPOS:
• ENTIDADES COMERCIAIS ATACADISTAS
• ENTIDADES COMERCIAS VAREJISTAS
ENTIDIDADES ATACADISTAS
• VENDEM MATERIAL PRIMA PARA
INDUSTRIAIS;
• VENDEM MERCADORIAS PARA EMPRESAS
MERCANTIS INTERMEDIARIAS
• NUNCA VAI DIRETO PARA O CONSUMIDOR
FINAL.
ENTIDADES VAREJISTAS
VENDEM DIRETO PARA O CONSUMIDOR FINAL
• Ex: Supermercados, farmácias, adegas, etc.
CONTABILIDADE COMERCIAL
O RAMO DA CONTABILIDADE APLICADO AO
ESTUDO E AO CONTROLE DO PATRIMONIO DAS
EMPRESAS COMERCIAIS, COM O FIM DE
OFERECER
INFORMAÇÕES
SOBRE
SUA
COMPOSIÇÃO E SUAS VARIAÇÕES, BEM COMO
SOBRE O RESULTADO DECORRENTE DA
ATIVIDADE MERCANTIL
SOCIEDADE
SOCIEDADE É UM CONTRATO EM QUE DUAS OU
MAIS PESSOAS SE OBRIGAM A CONJUGAR
ESFORÇOS OU RECURSOS PARA UM FIM COMUM,
OU CELEBRAM CONTRATO DE SOCIEDADE AS
PESSOAS QUE RECIPROCAMENTE SE OBRIGAM A
CONTRIBUIR, COM BENS OU SERVIÇOS, PARA
EXERCICIO DE ATIVIDADE ECONOMICA E A
PARTILHA, ENTRE SI, DOS RESULTADOS .
OBS: LEI DAS SÁ
A antiga sociedade comercial hoje é chamada de sociedade empresária, e tem seus instrumentos de constituição e alteração, registrados na junta comercial, enquanto as antigas sociedades civis são atualmente tratadas por sociedades simples e são registradas em cartório. EMPRESÁRIO
Considera-se
empresário, quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Para exercer atividade econômica o empresário deverá efetuar inscrição na junta comercial. Assim sendo, indústria, comercial e serviços em geral são consideradas atividades empresárias.
NÃO EMPRESÁRIO
Quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística.
Ex: Médicos, escritores, pintores, etc.
SOCIEDADE EMPRESARIA
• SOCIEDADE
REGISTRADA PARA EXPLORAR
ATIVIDADES
DE
EMPRESA(
PRODUÇÃO,
CIRCULAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS).
INDUSTRIAS, COMERCIAIS E PRESTADORAS DE
SERVIÇOS, PODEM SER REGULADAS DOS SEGUINTES
TIPOS:
SOCIEDADE