Proteção dos doreitos fundamentais
Sabemos que os administradores precisam de proteção para que possam tomar decisões favoráveis para todos, os maiores administradores do país são do Executivo que é o Presidente da República e os Ministros que o ajudam a tomar decisões, mas que também podem ser os maiores violadores dos nossos direitos fundamentais. Por isso foram criadas sistemas de proteção do direito, para evitar as violações aos direitos do individuo, com a criação da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, começamos a utilizar o Direito Internacional dos Direitos Humanos, os direitos fundamentais passaram a ser utilizados em alcance global e não somente em países separadamente.
No Brasil principais tratados de proteção dos direitos humanos tiveram a validação a partir processo de democratização, iniciado em 1985. Impulsionado pela Constituição de 1988 – que consagra os princípios da prevalência dos direitos humanos e da dignidade humana.
Quando o Estado falha na proteção do Direitos fundamentais do cidadão, a vitima pode recorrer aos direitos humanos garantindo assim a proteção dos direitos fundamentais.
No Brasil são considerados direitos fundamentais: * “Habeas corpus: "Que tenhas o teu corpo", é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima. * Habeas data – serve para garantir, ao cidadão, o acesso à informação a seu respeito ou a respeito de outras pessoas; em casos específicos, junto aos órgãos públicos ou não públicos, quando por óbvio seu pedido de informações é negado por esses mesmos órgãos. * Mandado – ordem judicial emitida por autoridade para que seja cumprida. Exemplo: Mandado de prisão. * Mandado de injunção – serve para suprir a omissão do legislador, quando o cidadão se sente prejudicado com a falta de uma norma que regulamente determinadas situações. *