Proteção do nome.
RESUMO: O nome especificamente, no código civil de 2002 dos artigos 16 á 19 garantindo o direito a todos de ter um nome, sobrenome, prenome, e ainda dando proteção a ele caso seja exposto ao ridículo, sem autorização do uso dele em propaganda (art 17 e 18). Protege também pseudônimo pelo que a pessoa e conhecida (art 19) O nome é o elemento exerce muito importância na vida do individuo, responsável identificar cada ser humano na sociedade, sobre o direitos da personalidade, nome civil, revelavam a procedência familiar, seu reconhecendo a sociedade e a proteção jurídica que a sociedade e o direito vem reconhecer a pessoa humana e o diferenciando dos demais, tendo em vista o nome um dos maiores identificadores da personalidade, sujeito deveres e direitos que encontram na sociedade. Recebemos nosso nome ao nascer pelos nossos pais, que em regra o registro acontece logo após o nascimento, e acompanha a o indivíduo por toda a vida até a morte, mas existe possibilidade de alterações de nome. Todo ser humano tem direito a proteção ao seu nome, não por ser empregado por outrem que exponham ao ridículo, nem ser usado sem autorização o nome em propaganda comercial. Se alguém publicar referente ao seu nome, sobrenome, prenome tem quer ter sua autorização, mesmo sem autorização e não sendo diflamatório cabe pedido de indenização. Assim, resto claro que ninguém pode sem razão, utilizar ou mencionar nome alheio em propaganda comercial. O nome é aquilo que se atribui a cada pessoa, com cujo vocábulo próprio. O nome tem uma importância é essencial na nossas vidas que detém a proteção especial da nossa legislação.
Palavras Chaves: Nome, Proteção do nome. Alteração do nome, Processo de alteração do nome
1. INTRODUÇÃO: O trabalho tem o principal objetivo analisar os fatores que englobam o nome civil, que é formado pelo prenome e sobrenome. Todo o ser humano tem direito a proteção ao seu nome.
2. O NOME DA PESSOA NATURAL: Art. 16.