Proteção contra Incêndio
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
Funcionário:
RG:
Função: Operador de Telemarketing
Pela presente Ordem de serviço, objetivamos informar os trabalhadores que executam suas atividades laborais nesse setor, conforme estabelece a NR-1, item 1.7, sobre as condições de segurança e saúde as quais estão expostos, como medida preventiva e, tendo como parâmetro os agentes físicos, químicos e biológicos citados na NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (Lei nº 6514 de 22/12/1977, Portaria nº 3214 de 08/06/1978), bem como os procedimentos de aplicação da NR-17 – Ergonomia, de forma a padronizar comportamentos para prevenir acidentes e/ou doenças ocupacionais.
Atividades desenvolvidas
Teleatendimento / telemarketing: Oferecem serviços e produtos técnicos e especializados, fazem cadastramento de clientes sempre em via de teleatendimento seguindo roteiros e script planejados e controlados para captar, reter ou recuperar clientes.
Riscos da Operação
Iluminação insuficiente / excessiva;
Postura incorreta;
Digitação (LER/DORT);
EPI – Uso obrigatório
Não se faz necessário
Medidas Preventivas
Conscientizar o funcionário com relação à postura correta;
Participar dos exames periódicos quando convocado;
Posicionar-se corretamente ao executar a atividade, mantendo a coluna sempre ereta;
Substituição das lâmpadas queimadas;
Se alongar diariamente;
Nomas Internas
Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos;
Manter seu posto de trabalho limpo e organizado;
Não consumir bebidas alcoólicas ou qualquer tipo de entorpecente, no local de trabalho e durante a jornada de trabalho;
Não fazer uso de copo coletivo;
Não correr nas escadas;
Não fumar no interior da empresa;
Não realizar nenhum tipo de reparo ou manutenção em equipamentos / máquinas energizadas;
Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança, comunicando imediatamente a sua supervisão;
Utilizar os equipamentos de