proteçao
Cabe,neste momento, questionar a respeito da proteção contra o Executivo, que hoje, em nosso país, está concentrado nas figuras dos nossos Administradores, como o Presidente da República, os Ministros, ospoliciais ou outros agentes que também podem se tornar violadores dos nossos direitos fundamentais. Para tanto, criamos sistemas de proteção dos direitos.
O primeiro sistema, chamado de liberal, éaquele que concentra no poder judiciário a proteção dos nossos direitos, no sentido de prevenir e corrigir as violações praticadas pelo administrador.
Já o sistema inglês, sujeita todos aos mesmostribunais, com garantias processuais e ações especiais para direitos específicos, como, por exemplo, o direito à liberdade que, quando violado, possui a garantia do habeas corpus.
Existem outros writs,que são ações especiais, como o mandamus, que é mandado; a injuction que é injunção, visando proibir, em caráter preventivo, certas violações aos direitos individuais; e a prohibition, que é aproibição necessária para que as autoridades não cometam abuso de poder. Este modelo, por conta da colonização nos estados norte americanos, passou a ser modelo deles também.
O Direito Mexicano criou aproteção do amparo, a fim de proteger o indivíduo contra os atos das autoridades que seria, mais adiante na história, a proteção conhecida como mandado de segurança.
No Brasil, adotamos os seguintesremédios processuais: habeas corpus, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, habeas data e mandado de injunção; que servem para garantir os direitos fundamentais, individuais oucoletivos.