2. Jurisdio Voluntria 3. Todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conservao e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer inteno de modo formal, poder fazer por escrito o seu protesto, em petio dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito. (Art.867 CPC) 4.Finalidades A) Preveno de responsabilidade EX Engenheiro que notifica construtor que no est seguindo o projeto B) Prover conservao de direitos EX Protesto que objetiva interromper o prazo prescricional C) Prover a ressalva de direitos EX Protesto estruturado contra alienao de bens. 5. Na petio o requerente expor os fatos e os fundamentos do protesto.(Art. 868) 5.1- Indeferimento do pedido A) No houver demonstrado legitimo interesse B) Protesto, dando causa a dvidas e incertezas, possa impedir a formao de contrato ou a realizao de negcio lcito 6.Intimao por edital I - Se o protesto for para conhecimento do pblico em geral, nos casos previstos em lei, ou quando a publicidade seja essencial para que o protesto, notificao ou interpelao atinja seus fins II - Se o citando for desconhecido, incerto ou estiver em lugar ignorado ou de difcil acesso III - Se a demora da intimao pessoal puder prejudicar os efeitos da interpelao ou do protesto. 7.O protesto ou interpelao no admite defesa nem contraprotesto nos autos. 8. Aps a comunicao do protesto, o apostilado ficar em cartrio, pelo perodo de 48 horas para que os interessados requeiram as certides que lhes interessem. 8.1. Aps esse prazo, o caderno ser entregue ao autor, independentemente de traslado. Y, KzmJBicfd Fw bb b14 qv4q.UJRTXFt1xu5z9/9udXxKV oGxAHX og1-Y,4WJ@glAxFp1a5
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