prostituição
A prostituição é definida como a troca consciente de atividades sexuais por dinheiro, sem interesse sentimental ou afetivo. Podem-se trocar relações sexuais por favores profissionais, e bens matérias. Também se caracteriza pela venda do corpo, seja por fotos ou filmes que deixa a mostra partes intimas do corpo. A prostituição é mais praticada por mulheres, mas há um grande número de homens que também praticam essa atividade. Tanto os homens quanto as mulheres que praticam essa atividade, o fazem por uma boa condição financeira que permita uma maior possibilidade de consumo, independente das regras estipuladas pela sociedade, não importando se a atividade é imoral ou ilegal, o que vale é o dinheiro que vai ser adquirido e que pode ser usado para sustentar uma família. O profissional do sexo é uma ocupação reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, bem como resguardado pela Previdência Social e passível de ser protegida pela Justiça do Trabalho. Na falta de uma regulamentação expressa do código civil sobre a prostituição, utiliza-se do art. 882 para justificar tal posicionamento. O Capítulo V do Código Penal, porém, considera crime punível com prisão induzir ou atrair alguém à prostituição, ou, ao contrário, impedir alguém de abandoná-la; criar ou manter casas ou locais para encontros libidinosos, havendo ou não intuído de lucro; tirar proveito da prostituição alheia; intermediar a entrada, o transporte, a transferência ou acolhimento no território nacional de pessoas que venham exercer a prostituição; facilitar a saída de pessoas para exercê-la no exterior.
Há um projeto de lei que foi firmado em 2003, propondo a descriminalização da prostituição, bem como o pagamento pelo serviço (sexual) realizado, porem, o projeto possui deficiências por não se tratar dos direitos das prostitutas. A legislação ainda fala que a profissional do sexo não deverá assumir o papel familiar de mãe de seu filho menor