Prostituição
1. Introdução:
Considerada pela sociedade como a “profissão mais antiga” do mundo, mesmo em novos tempos ainda é alvo de discussões e controvérsias. Enquanto a lei se divide em legalizar, punir ou ignorar, a prostituição segue se fazendo presente nas ruas, casas noturnas e muitas vezes dentro de casa.
À luz do Direito, uma vez ciência dinâmica que busca a igualdade na sociedade e que, além dessa igualdade, visa o bem estar dos seus iguais, ainda não encontrou uma resposta definitiva para aqueles que usam de seu corpo como meio de trabalho.
Para estes que ainda são, de certa forma, ignorados pela lei, uma vez que lhes falta o devido amparo, é que ficam as dúvidas, sobre o que fazer após a prostituição, sendo que não possuem nenhum benefício ou amparo legal.
2. Avanço histórico. Direito Comparado:
Na carga da humanidade, religiosa ou pura e simplesmente histórica, sempre esteve presente a figura das mulheres tidas como “libertinas”, “cortesãs”, dentre outros termos utilizados pela sociedade que estigmatiza todas aquelas que, por falta de oportunidade ou de condições, acabam se entregando a esta forma de vida.
Na história, sempre que se fala em bordéis vem à figura de mulheres, muitas vezes com descrições do tipo “sacerdotisas de Vênus”, mostrando unicamente a presença feminina, o que não se percebe atualmente. Até algumas décadas atrás só se ouvia falar em mulheres no ramo da prostituição; atualmente muitos são os jovens, homens, entre eles heterossexuais, homossexuais, bissexuais, transexuais e travestis, que acabam por ser maior que o número de mulheres em determinadas localidades de prostituição. De qualquer forma, todos acabam desamparados pela lei, restando violado o princípio da igualdade, uma vez que se todos são iguais perante a lei, não pode esta proteger apenas as prostitutas, devendo assegurar a todos de um modo geral.
Alguns países, como Alemanha e Holanda, já legalizaram a prostituição,