pros e contras da auditoria
A notícia dada pela Gazeta Mercantil, de recente decisão do Juízo Federal da 1ª Vara Cível, ainda que em caráter liminar, permitindo às empresas de auditorias independentes que continuem prestando também consultoria a um mesmo cliente, diz respeito a um assunto que pela sua importância e por envolver os setores privado e público, merece maior reflexão.
Tal liminar judicial resulta de recurso do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, inconformado com a Instrução nº 308 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), proibindo aquelas empresas de exercerem a dupla atividade.
Desde 1995 tenho tratado dessa matéria, quer em manifestações no Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quer em artigos e livro publicados, procurando mostrar a distinção entre as atividades de consultoria e de auditoria.
O consultor deve indicar ao seu cliente alternativas para atos de gestão, seja para aumento de produção, seja para diminuição de custos, seja na linha de produção, com alterações ou eliminação de produtos, seja na área fiscal propondo mudança de comportamento tributário, aproveitando-se de brechas legais visando pagar menos impostos, todas conduzindo a uma maior lucratividade.
Enquanto isto o auditor, diferentemente, tem sua atenção voltada para a análise dos atos de gestão praticados no período de seu exame. Interessa-lhe verificar e confrontar se os atos praticados o foram em atendimento à legislação vigente, às regras estatutárias, do contrato social e do regimento interno e normas internas vigentes. Ao auditor cabe, também, recomendar alterações em regimentos, normas internas de procedimentos que contenham disposições contrárias à leis e/ou a regulamentos editados por órgãos públicos, ou às técnicas de administração geral, de produção, recursos humanos, etc.
Tive oportunidade de apontar o fato de que nos países mais adiantados – EEUU,