RELATÓRIO DE AUDITORIA ISO 9001
AUDITOR: JOÃO E MARIA AUDITADO: JOÃO N° RELATÓRIO 30 ISO 9001/2008 = REQUISITO
"7.6 Controle de equipamento de monitoramento e medição
A organização deve deteminar o monitoramento e a medição a serem realizados e o equipamento de monitoramento e medição necessário para fornecer evidências da conformidade do produto com os requisitos determinados.
A organização deve estabelecer processos para assegurar que o monitoramento e a medição possam ser realizados e sejam executados de maneira consistente com os requisitos de monitoramento e medição.
Quando necessário para assegurar resultados válidos, o equipamento de medição deve
a) ser calibrado ou verificado, ou ambos, a intervalos especificados, ou antes do uso, contra padrões de medição rastreáveis a padrões de medição internacionais ou nacionais; quando esse padrão não existir, a base usada para calibração ou verificação deve ser registrada (ver 4.2.4),
b) ser ajustado ou reajustado, quando necessário, c) ter identificação para determinar sua situação de calibração,
d) ser protegido contra ajustes que invalidariam o resultado da medição, e
e) ser protegido contra dano e deterioraçáo durante o manuseio, manutenção e arrnazenamento. Adicionalmente, a organização deve avaliar e registrar a validade dos resultados de medições anteriores quando constatar que o equipamento não esta conforme com os requisitos. A organização deve tomar ação apropriada no equipamento e em qualquer produto afetado.
Registros dos resultados de calibração e verificação devem ser mantidos (ver 4.2.4).
Quando programa de computador for usado no monitoramento e medição de requisitos especificados, deve ser confirmada a sua capacidade para atender a aplicação pretendida. Isto deve