Propriedades organolépticas
Todas as substâncias puras apresentam individualmente diversas propriedades específicas. Quando tais características podem ser percebidas pelos sentidos humanos recebem o nome de propriedades organolépticas (do grego, organon, organismo, letpos, que impressiona), sendo elas: cor, brilho, odor, sabor e textura.
Cor
A cor é uma propriedade organoléptica percebida pela visão e ditada pelos comprimentos de ondas do espectro eletromagnético. Os olhos, órgãos receptores, são sensíveis à radiação eletromagnética dentro de uma faixa específica, denominada espectro visível. A visão humana consegue interpretar a cor que está compreendida num espectro entre 350 nm e 700 nm, ou seja, do vermelho ao violeta.
Brilho
Quando uma substância é capaz de refletir a luz, diz-se que ela possui brilho. Essa propriedade organoléptica também é percebida pela visão e representa uma das três dimensões da cor.
Odor
Popularmente conhecido como cheiro, o odor é definido como tudo aquilo que pode ser definido pelas células olfativas. Substâncias que despertam a percepção do olfato recebem o nome de odorantes, enquanto aquelas que não o fazem são denominadas inodoras.
Sabor
O sabor é o produto da combinação das sensações de gosto e amora, percebida pelo paladar. A identificação do sabor ocorre graças às papilas gustativas presentes na língua, que são capazes de reconhecer o doce, o amargo, o azedo e o salgado. Existem substâncias desprovidas de sabor, como, por exemplo, a água pura.
Textura
Percebida pelo tato, a textura representa o aspecto da superfície, que pode ser lisa, rugosa, áspera, macia, ondulada.
Levando em consideração que jamais se deve cheirar ou ingerir qualquer tipo de substância desconhecida, o uso das propriedades organolépticas para identificação de substâncias não é recomendado. Tais características da matéria podem ser aplicadas apenas como auxiliares no reconhecimento de compostos químicos.