PROPRIEDADE INTERNACIONAL DAS MARCAS
O presente trabalho discorre sobre a proteção internacional de marcas à luz dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Será apresentado, então, um breve estudo sobre os acordos internacionais que regem a proteção de marcas no mercado internacional, dentre eles: a CUP – Convenção da União de Paris, a OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o acordo TRIPS e o Protocolo de Madrid. Com o avanço tecnológico oferecendo ao homem novas formas de demonstrar sua capacidade criadora, e com a globalização da economia das últimas décadas, a propriedade intelectual tem assumido um papel de grande importância no âmbito empresarial.
Nos países desenvolvidos, a proteção à propriedade intelectual é um dos aspectos mais relevantes na economia. Isso está ligado a uma realidade que surgiu a partir da revolução industrial, o que demonstra ser uma preocupação recente a proteção de marcas.
Atualmente, o cenário internacional tem se mostrado repleto de alterações econômicas, políticas, sociais e jurídicas, levando a uma busca contínua de intercâmbio entre as diversas áreas do conhecimento humano e suas aplicações.
A globalização fez com que as empresas deixassem de ser apenas nacionais e se tornassem internacionais. Isso exigiu que as mesmas se adaptassem para poderem atuar no mercado internacional e proteger seus produtos e serviços bem como a suas marcas.
2. CONCEITO DE MARCAS
Para melhor entendimento sobre marcas faz-se necessário conceituá-las. Neste sentido, a lei de proteção à propriedade industrial n. 9.279/96, em seu art. 122 define como: os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
Segundo definição da Associação Americana de Marketing, marca é um nome, termo, sinal, símbolo ou desenho, ou uma combinação dos mesmos, que identifique os bens e serviços oferecidos por um vendedor ou grupo de vendedores que os diferencia dos demais concorrentes.
A marca tem por finalidade