Propriedade Industrial no DIPr.
DISCIPLINA: DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
PROFESSORA: SILVIA SILGRECHINSKI
SEMINÁRIO - OUTUBRO 2014 TEMA ABORDADO:
DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL NO ÂMBITO INTERNACIONAL
IntroduçãoO direito internacional está intimamente ligado ao desenvolvimento da proteção dos direitos de Propriedade Industrial das Marcas e Patentes e da Propriedade intelectual.
A proteção da propriedade industrial e sua transposição ao plano internacional se deu por meios de tratados internacionais, notadamente pela CONVENÇÃO UNIÃO DE PARIS – CUP e o Acordo dos Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio, conhecido como TRIPS.
Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial- CUP
Após a Revolução Francesa, e com o início da Revolução Industrial, os inventores e criadores da época buscavam o reconhecimento e a proteção dos direitos de propriedade industrial, não só no âmbito interno, mas também uma proteção internacional, através da unificação das regras de conflitos de leis e firmando regras comuns de direito material.
Assim surge um dos mais antigos tratados internacionais, de caráter multilateral, chamado de Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial ou como ficou conhecida, Convenção da União de Paris –CUP, em 1883, tendo sido revisado e atualizado até os dias atuais, conforme salienta Denis Borges Barbosa:
Cada nova revisão da Convenção – e foram sete ate hoje – visou aperfeiçoar os mecanismos de internacionalização da propriedade, da tecnologia e dos mercados de produtos, à proporção em que estes mecanismos iam surgindo naturalmente no intercâmbio entre as nações de economia de mercado do hemisfério Norte. A maneira da Convenção conseguir isto é extremamente hábil, o que lhe valeu a sobrevivência por bem mais de cem anos.
A CUP não surgiu para a unificação das legislações nacionais, mas para resolver