propostas atuais da CEPAL para o Brasil
Segundo o caso do dia 19-03-2014 onde gerou a morte de um homem que conduzia sua bicicleta por uma rua da cidade de Ribeirão Pires quando caiu dentro de um buraco, o rapaz teve traumatismo crânio-encefálico, A ação indenizatória para os familiares do homem foi julgada procedente, para determinar o pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais, motivo pelo qual a Municipalidade apelou. Segundo o desembargador Aroldo Viotti o acidente foi ocasionado por conta da falta de sinalização e iluminação e pelo buraco existente na via, mas houve concorrência de culpas. “Não restou demonstrada, por outro lado, responsabilidade exclusiva da Municipalidade pelo acidente. Mostrando-se inteiramente plausível que, em alguma medida, tenha o ciclista contribuído com parcela de responsabilidade pelo evento que o vitimou portanto a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo por votação unânime, com a participação dos desembargadores Ricardo Dip e Pires de Araújo decidiu e condenou a Prefeitura de Ribeirão Preto a indenização para cada autor pelos danos morais suportados no valor de R$ 17,3 mil. Portanto o valor da ação deveria ser concedido no valor de R$ 100 mil e não de 17,3 mil, pois de forma alguma o ciclista teve culpa do acontecido, culpada foram as autoridades da cidade por não terem tomado providencia para concertar o buraco que estava na rua podendo a qualquer hora acontecer acidentes com outras pessoas. No caso se as autoridades já tivessem tomado às providencias antes de ter acontecido essa fatalidade não teria toda essa repercussão, nem a morte do rapaz que estava apenas passeando de bicicleta.