Proposta pedagógica curricular - ppc
A Constituição de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Proposta de Educação Infantil elaborada pelo Ministério da Educação e, por fim, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96) definem os fundamentos legais que explicitam a Educação Infantil como primeira etapa da Educação Básica, tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança de zero até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. No Brasil considera-se como educação infantil o período de vida escolar em que se atende, pedagogicamente, crianças com idade entre 0 e 5 anos e 11 meses. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional chama o equipamento educacional que atende crianças de 0 a 3 anos de "creche". O equipamento educacional que atende crianças de 4 a 6 anos se chama "pré-escola". Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento a registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. Recentes medidas legais modificaram o atendimento das crianças de Pré-escola, pois alunos com seis anos de idade devem obrigatoriamente estar matriculados no primeiro ano do Ensino Fundamental. A educação infantil, educação pré-escolar ou educação pré-primária consiste na educação das crianças antes da sua entrada no ensino obrigatório. É ministrada processo de alfabetização normalmente no período compreendido entre os zero e os seis anos de idade de uma criança. Neste tipo de educação, as crianças são estimuladas - através de atividades lúdicas e jogos - a exercitar as suas capacidades motoras, a fazer descobertas e a iniciar o processo de alfabetização.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social,