Proposta de Código de Ética para Profissionais da Tecnologia da Informação
GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – GTI
DISCIPLINA: POLÍTICA DE SEGURANÇA E ÉTICA
ASSUNTO: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Professor: João Luiz Saraiva de Souza
Fortaleza, 26 de Abril de 2013.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Capítulo I – Do Objetivo
Art. 1º – O presente código de ética profissional tem por objetivo fixar normas e procedimentos dos profissionais quando no exercício de sua profissão, regulando-lhes as relações da própria categoria, com os poderes públicos e com a sociedade em geral.
Capítulo II – Dos Direitos do gestor de T.I.
Art. 2º – Somente poderá exercer atividades ligadas à área da Tecnologia da Informação o profissional que possuir curso técnico e/ou curso superior devidamente reconhecido pelo MEC, sendo habilitado a:
I - Planejar e gerir o desenvolvimento e implantação de sistemas de Informação nas organizações;
II - Incorporar novas tecnologias na solução de problemas nas organizações, propiciando novos tipos de atividades;
III - Conhecer novas tecnologias de informação e de gestão;
IV - Compreender e avaliar as possibilidades das novas Tecnologias de Informação nas organizações;
V - Gerir a aquisição / terceirização de serviços de TI e uso dos recursos de Tecnologia da Informação;
VI - Apresentar alternativas de uso estratégico da Tecnologia da Informação;
VII - Avaliar as perspectivas de evolução da tecnologia, do seu uso e das mudanças qualitativas nos negócios;
VIII - Especificar, estruturar, planejar e gerenciar os Sistemas e Tecnologias de Informação;
IX - Conduzir projetos e liderar equipes relacionadas à TI, com o uso de métodos e processos avançados; e
X - Agir, valorizando as questões éticas da profissão do gestor de TI, evidenciando comportamento ético e de responsabilidade socioambiental.
Art. 3º – Constituem-se direitos do profissional de T.I.:
I - Exercer, com