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JENIVALDO WESLEY ARAUJO DE SÁ
EMPRÉSTIMO PESSOAL
ANAPOLIS
2014
SUMARIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 CONCEITO DE EMPRESTIMO PESSOAL 4 2.1 Vantagens e desvantagens 4
3 CONCLUSÃO 5 REFERÊNCIAIS 6
ANEXO A – FORMA DE CONTRATO....................................................................7
INTRODUÇÃO
O trabalho apresentado vem explicar o contrato de empréstimo pessoal e suas cláusulas, sua divisão esta composta por subtítulos onde se encontra a forma do contrato, explicação do contrato, explicação das cláusulas e vantagem e desvantagem.
A metodologia utilizada foi a de pesquisa bibliográfica, foram pesquisados vários trabalhos com um rico conhecimento, assim podendo formar um trabalho com um ótimo conteúdo para os futuros leitores do mesmo.
1 CONCEITO DE EMPRESTIMO PESSOAL
Para Luiz Flavio Gomes (2011), o empréstimo em dinheiro ou pessoal é um empréstimo onde o mutuário restituirá ao mutante a mesma coisa que lê foi emprestada do mesmo gênero qualidade e quantia, com isso o mutuário devera honrar com suas obrigações e presos estabelecidos para o quita mento da divida que na maioria das vezes são de 12 a 46 meses. Caso isso não aconteça haverá cobranças judiciais no seu nome. O contrato tem por característica ser unilateral, mesmo envolvendo dois indivíduos, isso acontece devido à obrigação surge apenas para uma parte que vem a ser o mutuário.
O banco ou a instituição que empresto o dinheiro não vai ficar com o prejuízo caso haja um descumprimento das clausulas, pois a um sistema que a protege podendo recorrem para o banco central com a divida termos do art. 590 do CC.
Sendo um contrato bastante amplo suas clausulas mais utilizadas são, as que explicações a quantia que será emprestada, as cobranças de juros utilizadas, Relata as os processos que poderão ser usados caso precise entrar com uma ação contra o mutuário. Caso não