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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas
Aula-tema 03: Relações de Trabalho: empregado e empregador. Terceirização.
Nome: Ana Paula dos Santos RA: 8469234881
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
ANO: 2015
Trabalho desenvolvido na disciplina de Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor Eliezer Claiton Bueno.
Anhanguera Educacional
ANO: 2015
Atividade de Autodesenvolvimento
Passo 1
Sim há vinculo de trabalho entre Paulo e Genivaldo, pois há uma existência de pessoalidade que é quando a mesma pessoa presta serviço para outra pessoa física ou jurídica de forma continua onerosa e subordinada. Ele também era um trabalhador exercente de cargo de confiança, pois o mesmo tinha toda autonomia das tarefas do seu local de trabalho. Paulo não fazia horas extras.
Passo 2
Sim, a terceirização pode ser aplicada em todas as atividades que não seja a atividade fim da organização e isso inclui o serviço de segurança, pois ele não é a atividade final da empresa e por isso a lei permite a terceirização, mas a empresa contratante tem corresponsabilidade sobre os funcionários da empresa contratada para fornecer mão de obra em suas dependências, podendo responder judicialmente na justiça por leis trabalhista.
No entanto, o setor de metalurgia não poderia ser terceirizado, pois é o objetivo final da empresa pelo qual ela foi criada, portanto a lei não permite que a principal atividade da empresa seja terceirizada, a terceirização ilegal é caracterizada pelo TST como vinculo trabalhista, tendo assim a empresa total responsabilidade.
Referências: http://www.infoescola.com/direito/vinculo-trabalhista-direito-do-trabalho/ http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/perigosdeterceirizar.htm