PROMOÇÃO DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
QUALIDADE DE VIDA À
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
FÍSICA
FACULDADE SÃO FIDÉLIS – CENSUPEG
GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
PROFª.: Letycia Sardinha Peixoto
Deficiência Física
Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) da Constituição Federal
Todo e qualquer cidadão com deficiência física deve ter o acesso, o ingresso e o direito a permanência em todos os serviços oferecidos à comunidade. Ele deve ser olhado num todo, onde possa ser respeitado suas limitações e participar de uma inclusão social.
Inclusão social, entendida “como o processo pelo qual a sociedade se adapta para incluir, em seus sistemas sociais gerais, pessoas com necessidades especiais e, simultaneamente, estas se preparam para assumir seus papéis na sociedade. A inclusão social constitui, então, um processo bilateral no qual as pessoas, ainda excluídas, e a sociedade buscam, em parceria, equacionar problemas, decidir sobre soluções e efetivar a equiparação de oportunidades para todos”
(SASSAKI, 1997, p.3).
Acessibilidade é a possibilidade que tem um indivíduo de compreender e interagir com o espaço urbano, bem como de comunicar-se com outros cidadãos, tendo ou não limitações de mobilidade ou de percepção sensorial.
A acessibilidade integral implica em acessibilidade às edificações, ao meio urbano, aos transportes, à comunicação e aos serviços. Acessibilidade é condição prévia para a inclusão social. É um direito básico que garante a não discriminação do cidadão em