Projeto
PNAE Programa Nacional de alimentação Escolar
Introdução
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas.
Seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis. A própria Constituição do país afirma, em seus art. 208, inciso VII, que a alimentação escolar é dever do Estado e um direito do educando que freqüentem a educação básica e no art. 6º, que a alimentação é um direito social. A alimentação escolar é um direito humano e social de todas as crianças e adolescentes que estão nas escolas e um dever do Estado (governo federal, estadual, distrital e municipal).
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa de ensino. O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento.
O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público. Referente ao Pnae em nossa cidade pode informar que se encontra suspenso, sendo que neste último semestre não foi efetuado o repasse. A causa deste bloqueio segundo a secretária de educação foi devido a um valor que ficou retido na gestão anterior, o que precisou justificar o fato de não ter gasto. É pertinente ressaltar que providencias já foram tomadas por